terça-feira, 25 de junho de 2013

Festa junina transgênica


Transgênicos IDEC

É no mês de junho que acontecem as tão típicas e esperadas festas juninas, com suas danças, roupas típicas e comidas únicas. Pensando nisso, o IDEC realizou uma pesquisa, avaliando a rotulagem de alimentos à base de milho usados para preparo de comidas tradicionais de festa junina.

A pesquisa do IDEC avaliou se o direito à informação ao consumidor está sendo cumprido em relação à presença de OGMs (Organismos Geneticamente Modificados) nos alimentos, principalmente em relação ao acesso à informação correta nos rótulos e se os estabelecimentos comerciais cumprem a legislação estadual de São Paulo sobre a disposição de alimentos transgênicos. A pesquisa foi realizada em duas partes:

1) Foram avaliadas quatro marcas diferentes (Mestre Cuca, Hikari, Yoki, Kisabor) de cinco produtos à base de milho (farinha de milho amarela, fubá, milho para pipoca, milho para pipoca de micro-ondas e canjica de milho branca). Os produtos foram avaliados em relação à presença do símbolo transgênico, de uma das expressões que devem acompanhar o símbolo e da espécie doadora dos genes nos rótulos de todos os produtos (conforme Decreto Federal nº 4.680/2003, Lei Estadual nº 14.274/2010 e Portaria nº 2.685/2003 do Ministério da Justiça). Quando necessário, foi realizado contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) dos fabricantes;

2) Foram visitados sete estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo, que foram avaliados em relação à segregação dos produtos transgênicos nas prateleiras, bem como o aviso correspondente.

Na ausência de indicação no rótulo da presença ou ausência de OGMs, foi realizado o contato com o SAC dos fabricantes solicitando a comprovação de que os produtos não contém transgênicos. Outro ponto importante foi a avaliação sobre a maneira que a informação sobre OGMs está sendo transmitida, ou seja, a presença de práticas de disfarce das informações, como por exemplo:
- Se o Símbolo T está em local e tamanho adequados, segundo disposto na legislação;
- Se a descrição obrigatória da espécie doadora está presente, segundo disposto na legislação;
- A presença de mensagens que podem confundir o consumidor, como “Aprovado pela CTNBio” abaixo do Símbolo T.
Foi verificado nos estabelecimentos comerciais o cumprimento da Lei Estadual nº 14.274/2010, sobre a disposição em local específico dos produtos alimentícios com OGM, de modo a não confundir os consumidores.

“A pesquisa é de grande importância para o consumidor, pois a informação é essencial como meio de garantir aos cidadãos seu poder de escolha, que já foi declarado em diversas pesquisas de opinião. Tendo como pressuposto a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito à informação, impedindo que as falhas no mercado de consumo que prejudicam ou negam informações claras, completas e adequadas aos consumidores limitem sua liberdade de escolha. Para o consumidor, esse direito é garantido em duas etapas: a primeira e mais importante, precede a compra com a publicidade e/ou embalagem do produto e a segunda é no momento de aquisição. Em ambos os casos, o rótulo dos produtos é fundamental”, explica a pesquisadora em alimentos do Idec, Ana Paula Bortoletto Martins.

Resultados
Entre as cinco categorias de produtos estudados, constatou-se que todas as marcas de farinha de milho amarela e de fubá são produzidas com milho transgênico. Dentre as quatro marcas de farinha de milho e de fubá analisadas, duas foram reprovadas em relação à adequação da rotulagem de alimentos transgênicos (Mestre Cuca e Yoki) por não apresentarem a informação da espécie doadora na embalagem.

Em relação ao milho para pipoca e ao milho para pipoca de micro-ondas, três das quatro marcas declararam no rótulo não ser de origem transgênica. A única empresa que declarou possuir milho transgênico informou de forma correta no rótulo (Kisabor). Ao entrar em contato com o SAC das empresas, a Hikari informou que garante que o milho não será transgênico até o final de 2013. A Yoki informou que todos os produtos da marca são transgênicos, porém não possui nenhuma informação no rótulo; por isso, foi reprovada na análise da rotulagem.

Duas das quatro marcas de canjica branca declararam possuir milho de origem transgênica (Kisabor e Hikari) e foram aprovadas na análise da presença de informações sobre transgênicos no rótulo. A Yoki foi reprovada novamente, por não declarar no rótulo que o produto é transgênico, porém o SAC declarou o contrário. A marca Mestre Cuca declarou tanto no rótulo quanto no SAC que o produto não é transgênico e, por isso, foi aprovada.

MarcaProdutoInformação sobre a
presença de transgênicos
Mestre Cucatransgênico: farinha de milho amarela e fubáreprovada
não transgênico: milho para pipoca e canjicaaprovada
Yokitransgênico: farinha de milho amarela e fubáreprovada
não transgênico: milho para pipoca e canjicareprovada
Hikaritransgênico: farinha de milho amarela, fubá e canjicaaprovada
não transgênico: milho para pipoca e canjicaaprovada
Kisabortransgênico: farinha de milho amarela, fubá, milho para pipoca e canjica transgênicosaprovada


A FFAMM, responsável pela marca Mestre Cuca, informou que: “Em relação a falta de informação do gene doador. esclarecemos que foi devido a uma questão técnica de interpretação, entretando, esta informação já estará constando em nossos próximos lotes de embalagens(sic)“. YOKI não localizou o e-mail nem a resposta obtida pelo SAC da empresa e ainda informou que “nem todos os produtos à base de milho fabricados pela empresa são transgênicos”. As empresas Hikari e a Kisabor não enviaram resposta até a data de fechamento da pesquisa.

Conclui-se, portanto, que a legislação referente à informação da presença de OGMs nos alimentos não está sendo cumprida por parte das empresas de produtos derivados de milho. Os problemas encontrados foram: a ausência da declaração no rótulo de que o produto é transgênico e a ausência da informação da espécie doadora dos genes.
Em relação ao cumprimento da Lei Estadual nº 14.274, todos os estabelecimentos estavam em desacordo, ou seja, não apresentavam segregação de alimentos com ou sem OGMs.

Vale ressaltar que não foi realizada a análise laboratorial da presença de organismos geneticamente modificados para a comprovação de que o que foi declarado pelas empresas está correto. A pesquisa baseou-se no princípio da boa-fé das empresas em cumprir a legislação referente ao direito à informação sobre a presença de OGMs nos alimentos.

Quanto à observação dos estabelecimentos comerciais, nenhum dos sete supermercados da cidade de São Paulo (Zona Oeste) visitados pela equipe técnica do Idec cumpria a Lei Estadual nº 14.274/2010, sobre a disposição dos produtos alimentícios com OGM. Os estabelecimentos foram visitados no mês de maio de 2013.

O consumidor deve ficar atento às informações sobre a presença de transgênicos dos rótulos dos produtos, principalmente à base de milho e de soja. Participe e divulgue a Campanha: Diga não ao fim da rotulagem de transgênicos!

O Idec e os Transgênicos
Transgênicos são alimentos modificados geneticamente com a alteração do código genético, isto é, são inseridos no organismos genes provenientes de outro. Esse procedimento pode ser feito até mesmo entre organismos de espécies diferentes (inserção de um gene de um vírus em uma planta, por exemplo) . O procedimento pode ser realizado com plantas, animais e micro-organismos. Existem riscos para a agricultura eriscos para a saúde.

Mesmo assim, no Brasil, há alimentos transgênicos autorizados para consumo. O Idec defende a rotulagem diferenciada dos alimentos transgênicos desde 1998. Para ajudar o consumidor a entender os riscos associados aos organismos geneticamente modificados (OGMs), o Idec produziu a cartilha Transgênicos: feche a boca e abra os olhos. (2010)

Campanha pela informação
Somente em 2012, cerca de 89% da soja e 76% do milho plantados no Brasil eram transgênicos, sendo que é obrigatória a rotulagem de produtos alimentícios que contenham ou sejam produzidos a partir de OGMs, com presença acima do limite de 1% do produto.

Isso está estabelecido textualmente pelo decreto federal nº 4.680/2003, mas um projeto de lei da Câmara dos Deputados (PL 4148/2008), de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), propunha a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuam ingredientes transgênicos, independentemente da quantidade.

Diante dessa ofensiva, o Idec em parceria com diversas entidades lançou a Campanha Fim da rotulagem dos alimentos transgênicos: diga não! contra a aprovação do PL 4.148/08, que entrou para votação na Câmara dos Deputados em regime de urgência em 2012.

Saiba mais:

> Mapa de feiras orgânicas
Buscando alimentos orgânicos os consumidores ficam livres de transgênicos e agrotóxicos. Procure a feira mais próxima de você.

> Entrevistas com Michael Hansen (2009 e 2010)
Doutor em ecologia e biologia evolutiva, com pós-doutorado sobre os impactos da biotecnologia na pesquisa agrícola, Michael Hansen é um dos principais cientistas da Consumers Union, maior organização de consumidores dos Estados Unidos. Em 2009, Hansen veio para um workshop organizado pelo Idec sobre biossegurança e deu uma entrevista para nossa Revista. Confira aqui. Em 2010, O especialista em biotecnologia comentou a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados e o uso de agrotóxicos. Leiaaqui.

> Saiba tudo que o Idec faz contra os alimentos transgênicos e pela devida rotulagem destes. 

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