segunda-feira, 30 de maio de 2016

Mantida a obrigação de identificar transgênicos no rótulo

Fonte: O Correio News
Maio 27, 2016Agricultura, Saúde

Os produtos alimentícios que contém ingredientes transgênicos devem identificar a presença de componentes geneticamente modificados no rótulo da embalagem. A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, alegando o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A exigência havia sido suspensa em 2012, em decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que foi reformada para restabelecer o julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Corte havia acolhido pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e deixou ainda mais restrita a legislação: agora, os rótulos deverão identificar a presença de qualquer quantidade ou concentração de transgênicos.

Isso porque o ministro Edson Fachin tornou sem efeito o artigo 2º do Decreto Federal 4.680/2003, que exigia a rotulagem apenas quando o produto contivesse mais de 1% de transgênicos em sua composição. Ele manteve o entendimento do TRF 1, segundo o qual prevalece o princípio da plena informação ao consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“Verifica-se, portanto, que o afastamento da incidência do ato normativo se deu com base na sua incompatibilidade com a legislação infraconstitucional (Código de Defesa do Consumidor), de tal forma que a não aplicação da norma não teve como fundamento, explícito ou implícito, a incompatibilidade em relação à Constituição. Esse é o cerne que motiva o afastamento da aplicação do dispositivo legal, ainda que as normas e princípios previstos nessa legislação infraconstitucional também tenham assento constitucional”, explicou Fachin.


Agrolink
Autor: Leonardo Gottems

Conheça o manual sobre alergias alimentares na restauração

Fonte:Observador
28/05/2016
Autor Vera Morais

O manual foi criado com o objetivo de informar, educar e ajudar os setores da restauração, hotelaria e turismo a lidar com a alergia alimentar e com as novas regras europeias.


Os frutos secos estão entre os alimentos que causam alergia com mais frequência
Mayall/ullstein bild via Getty Images

A Direção-Geral de Saúde (DGS) lançou esta sexta-feira o manual “Alergia Alimentar para a Restauração” no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável. O manual pretende “informar, educar e ajudar os setores da restauração, hotelaria e turismo a lidar com a alergia alimentar e com disposições europeias previstas para esta área”, lê-se no comunicado da DGS.

Estima-se que pelo menos 8 em cada 100 crianças sofram de alergia alimentar, e que nos adultos a prevalência seja mais baixa, cerca de 5%”, refere o manual.

O manual foi preparado pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação e pela Faculdade de Medicina, ambas da Universidade do Porto, e pretende dar a “possibilidade de um doente com alergia alimentar poder desfrutar de uma refeição ‘fora de casa’ em segurança e com qualidade de vida”, refere comunicado.

A alergia alimentar aumentou 18% numa década e, ao particularizar o caso das crianças, este aumento é de 50%.”

Segundo a legislação de dezembro de 2014, os clientes devem ser informados sobre “a presença de alergênicos nos produtos que vão consumir”. “Assim sendo, é importante que todos os colaboradores dos estabelecimentos de Hotelaria e Restauração saibam o que é a alergia alimentar, quais as suas manifestações clínicas, e quais os alimentos maioritariamente implicados, para poderem assegurar a qualidade e a segurança das refeições servidas.”

As alergias alimentares mais comuns são ao leite de vaca, ovo, amendoim e frutos gordos e oleaginosos (conhecidos como “frutos de casca rija” ou “frutos secos”, como a noz, a avelã, a amêndoa, entre outros), peixe, marisco, trigo e soja, sendo estes alimentos responsáveis por 90% das reações. Existem também alergénios menos prevalentes mas com obrigatoriedade de constar na rotulagem como o aipo, a mostarda ou o tremoço.”

A alergia alimentar é a reação do sistema imunitário quando exposto a um determinado alimento. O sistema imunitário reconhece o alimento como um agressor e pode manifestar-se com uma reação alérgica grave – com possibilidade de asfixia

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