segunda-feira, 25 de junho de 2018

PROJETO DE LEI DOS AGROTÓXICOS


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A lei brasileira de agrotóxicos é de 1969. Havia na Câmara dos Deputados diversos projetos de lei (PL) para modificá-la. Recentemente, o deputado Luiz Nishimori, do PR, reuniu todos aqueles PL em um só, que está em discussão na Câmara. É um projeto que, se aprovado, substituirá a atual lei de agrotóxicos.

A Comissão de Agricultura da Câmara não convocou audiência pública para discutir este PL, apesar das várias propostas e tentativas de realizar a audiência. Em vez disso, deputados favoráveis ao PL queriam votar logo, sem muita discussão, e constituíram uma Comissão Especial que dispensa a apreciação nas demais comissões (de Saúde, Meio Ambiente e outras), passando só pela Comissão de Constituição e Justiça.

Alguns deputados integrantes da Comissão Especial resistiram à manobra e, usando brechas permitidas pelo Regulamento da Câmara, têm conseguido ganhar tempo, já que a maioria dos deputados da Comissão é ligada à bancada ruralista e favorável ao PL. Note-se que muitos deputados dessa Comissão sequer leram o Projeto de Lei – votam segundo acordos mantidos com os deputados favoráveis ao PL.

Apesar da resistência de alguns deputados contrários ao PL, a Comissão Especial pode convocar uma reunião “relâmpago” e aprovar o Projeto, e por isso é preciso vigilância permanente da parcela da sociedade que se opõe ao texto do deputado Nishimori – a Comissão pode aproveitar a distração causada pela Copa do Mundo, pelos caminhoneiros, por algum fato marcante relativo à eleição presidencial deste ano.

PONTOS IMPORTANTES DO PL CONTRÁRIOS À AGRICULTURA FAMILIAR E À AGROECOLOGIA:


· Pretende mudar a palavra agrotóxico, que inclusive está na Constituição brasileira, para “pesticida”. Agrotóxico é um termo claro e avisa aos usuários diretos – produtores e trabalhadores rurais – e aos consumidores, que sem saber podem ingerir resíduos, de que o produto é venenoso e apresenta perigo.

· O PL quer eliminar a palavra “perigo” e adotar apenas os termos “risco aceitável” e “risco inaceitável”, o que torna muito mais difícil proibir qualquer coisa relativa aos produtos e à sua aplicação, como tem ocorrido na legislação sobre os produtos transgênicos.

· No PL em questão, a área da Saúde, representada pela Anvisa, e a área de Meio Ambiente, representada pelo Ibama, ficariam de fora de qualquer avaliação e parecer sobre os agrotóxicos, deixando tudo a cargo do Ministério da Agricultura, o que facilitaria aprovar muita coisa contrária a essas duas importantes áreas.

· O PL determina que o prazo máximo para registro dos agrotóxicos seja de 12 meses, o que não ocorre em nenhum país do mundo; leva-se pelo menos dois anos para realizar os testes. Pior: depois de 12 meses, o fabricante de agrotóxicos poderia passar a vendê-lo ao público, mesmo sem registro.

· Uma medida claramente danosa é a proibição de produzir na propriedade rural qualquer produto para controle de pragas e doenças: quem tem uma árvore de Nim não poderia usar as suas folhas para fazer um chá para controlar pragas. Nem mesmo a calda bordalesa, tradicional na agricultura convencional da França desde o século 19, e agora na agricultura orgânica em todo o mundo, poderia ser preparada na propriedade, como ocorre hoje no Brasil e no mundo. Microrganismos benéficos não poderiam ser reproduzidos, os produtores teriam de comprá-los. A pena para quem produzisse os seus próprios defensivos biológicos seria de 9 anos de prisão, enquanto que a lei 10.831, dos produtos orgânicos, incentiva a produção própria.

· Este PL transforma em lei muitos pontos regulamentados por decretos, o que tiraria a flexibilidade de alterar e aperfeiçoar normas de produção, que exatamente por isso constam de decretos regulamentadores das leis. Levá-los para a lei engessaria modificações necessárias, que sempre surgem no decorrer de meses ou anos de prática.

· Os produtos destinados à Agroecologia têm hoje um preço menor para registro que os agrotóxicos. Os produtos biológicos têm composição muito mais simples que os agrotóxicos, e por isso testes são mais simples e mais baratos. O PL pretende equiparar o preço de registro dos biológicos ao preço pago pelas multinacionais para registrar os seus agrotóxicos, mas essas empresas são incomparavelmente mais ricas que os produtores de defensivos biológicos, que não teriam recursos para registrar – e assim poder comercializar – os seus produtos.

· Os deputados favoráveis ao PL são a maioria da Comissão Especial. Deputados contrários, em acordo firmado com o presidente Rodrigo Maia, conseguiram instalar outra comissão, para discutir a diminuição do uso de agrotóxicos e assim criar um ambiente favorável às práticas ecológicas. Mas os deputados favoráveis ao PL dos agrotóxicos entraram em peso nessa nova comissão e não dão quórum para ela se reunir.

Conclamamos a todos a se dirigirem aos deputados da Comissão Especial e às organizações que possam defender posições favoráveis aos agricultores familiares e à agroecologia, pressionando os parlamentares a não votarem o PL da forma em que se encontra.

José Pedro Santiago
Engº Agrônomo

CPOrg/SP

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