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segunda-feira, 25 de junho de 2018

PROJETO DE LEI DOS AGROTÓXICOS


Assine a petição #ChegaDeAgrotóxicos  https://www.chegadeagrotoxicos.org.br/

A lei brasileira de agrotóxicos é de 1969. Havia na Câmara dos Deputados diversos projetos de lei (PL) para modificá-la. Recentemente, o deputado Luiz Nishimori, do PR, reuniu todos aqueles PL em um só, que está em discussão na Câmara. É um projeto que, se aprovado, substituirá a atual lei de agrotóxicos.

A Comissão de Agricultura da Câmara não convocou audiência pública para discutir este PL, apesar das várias propostas e tentativas de realizar a audiência. Em vez disso, deputados favoráveis ao PL queriam votar logo, sem muita discussão, e constituíram uma Comissão Especial que dispensa a apreciação nas demais comissões (de Saúde, Meio Ambiente e outras), passando só pela Comissão de Constituição e Justiça.

Alguns deputados integrantes da Comissão Especial resistiram à manobra e, usando brechas permitidas pelo Regulamento da Câmara, têm conseguido ganhar tempo, já que a maioria dos deputados da Comissão é ligada à bancada ruralista e favorável ao PL. Note-se que muitos deputados dessa Comissão sequer leram o Projeto de Lei – votam segundo acordos mantidos com os deputados favoráveis ao PL.

Apesar da resistência de alguns deputados contrários ao PL, a Comissão Especial pode convocar uma reunião “relâmpago” e aprovar o Projeto, e por isso é preciso vigilância permanente da parcela da sociedade que se opõe ao texto do deputado Nishimori – a Comissão pode aproveitar a distração causada pela Copa do Mundo, pelos caminhoneiros, por algum fato marcante relativo à eleição presidencial deste ano.

PONTOS IMPORTANTES DO PL CONTRÁRIOS À AGRICULTURA FAMILIAR E À AGROECOLOGIA:


· Pretende mudar a palavra agrotóxico, que inclusive está na Constituição brasileira, para “pesticida”. Agrotóxico é um termo claro e avisa aos usuários diretos – produtores e trabalhadores rurais – e aos consumidores, que sem saber podem ingerir resíduos, de que o produto é venenoso e apresenta perigo.

· O PL quer eliminar a palavra “perigo” e adotar apenas os termos “risco aceitável” e “risco inaceitável”, o que torna muito mais difícil proibir qualquer coisa relativa aos produtos e à sua aplicação, como tem ocorrido na legislação sobre os produtos transgênicos.

· No PL em questão, a área da Saúde, representada pela Anvisa, e a área de Meio Ambiente, representada pelo Ibama, ficariam de fora de qualquer avaliação e parecer sobre os agrotóxicos, deixando tudo a cargo do Ministério da Agricultura, o que facilitaria aprovar muita coisa contrária a essas duas importantes áreas.

· O PL determina que o prazo máximo para registro dos agrotóxicos seja de 12 meses, o que não ocorre em nenhum país do mundo; leva-se pelo menos dois anos para realizar os testes. Pior: depois de 12 meses, o fabricante de agrotóxicos poderia passar a vendê-lo ao público, mesmo sem registro.

· Uma medida claramente danosa é a proibição de produzir na propriedade rural qualquer produto para controle de pragas e doenças: quem tem uma árvore de Nim não poderia usar as suas folhas para fazer um chá para controlar pragas. Nem mesmo a calda bordalesa, tradicional na agricultura convencional da França desde o século 19, e agora na agricultura orgânica em todo o mundo, poderia ser preparada na propriedade, como ocorre hoje no Brasil e no mundo. Microrganismos benéficos não poderiam ser reproduzidos, os produtores teriam de comprá-los. A pena para quem produzisse os seus próprios defensivos biológicos seria de 9 anos de prisão, enquanto que a lei 10.831, dos produtos orgânicos, incentiva a produção própria.

· Este PL transforma em lei muitos pontos regulamentados por decretos, o que tiraria a flexibilidade de alterar e aperfeiçoar normas de produção, que exatamente por isso constam de decretos regulamentadores das leis. Levá-los para a lei engessaria modificações necessárias, que sempre surgem no decorrer de meses ou anos de prática.

· Os produtos destinados à Agroecologia têm hoje um preço menor para registro que os agrotóxicos. Os produtos biológicos têm composição muito mais simples que os agrotóxicos, e por isso testes são mais simples e mais baratos. O PL pretende equiparar o preço de registro dos biológicos ao preço pago pelas multinacionais para registrar os seus agrotóxicos, mas essas empresas são incomparavelmente mais ricas que os produtores de defensivos biológicos, que não teriam recursos para registrar – e assim poder comercializar – os seus produtos.

· Os deputados favoráveis ao PL são a maioria da Comissão Especial. Deputados contrários, em acordo firmado com o presidente Rodrigo Maia, conseguiram instalar outra comissão, para discutir a diminuição do uso de agrotóxicos e assim criar um ambiente favorável às práticas ecológicas. Mas os deputados favoráveis ao PL dos agrotóxicos entraram em peso nessa nova comissão e não dão quórum para ela se reunir.

Conclamamos a todos a se dirigirem aos deputados da Comissão Especial e às organizações que possam defender posições favoráveis aos agricultores familiares e à agroecologia, pressionando os parlamentares a não votarem o PL da forma em que se encontra.

José Pedro Santiago
Engº Agrônomo

CPOrg/SP

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quarta-feira, 16 de maio de 2018

Irlanda anuncia tributação de bebidas adoçadas

Fonte: ALIANÇA PELA ALIMENTAÇÃO




Entrou em vigor no início do mês de maio, na Irlanda, um novo imposto sobre bebidas adoçadas. O intuito, a exemplo do que acontece em outras partes do mundo, é o de reduzir o consumo de produtos que sabidamente contribuem para a crise de obesidade e doenças relacionadas.

O imposto eleva o preço de qualquer produto com base de água ou suco e que seja adoçado artificialmente. O valor varia de 20 centavos de euro para as bebidas que contenham entre 5g e 8g de açúcar em 100ml a 30 centavos de euro para quantidade superiores de açúcar na mesma quantidade de mililitros. Além dos refrigerantes, o imposto afetará algumas águas aromatizadas, bebidas energéticas e esportivas e sucos elaborados a partir de concentrados.

A medida precisa ser celebrada. Ela amplia a lista dos países que assumiram o compromisso de enfrentar a complexa questão de desestímulo a produtos não saudáveis. A tributação é uma política recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

No mês de abril entrou em vigor no Reino Unido um imposto semelhante, anunciado há dois anos. A taxa varia de acordo com a quantidade de açúcar por cada 100ml de bebida. Os refrigerantes mais populares e tradicionais do mercado, como a Coca-Cola e a Pepsi, contêm entre 10g e 11g de açúcar por 100 ml, e podem sofrer um aumento de cerca de 40% em relação ao que se paga hoje.

No México, a tributação sobre bebidas adoçadas existe desde 2014. De acordo com a revista especializada The Lancet, houve uma redução de 17% no consumo desse tipo de produto entre as famílias mexicanas de menor poder aquisitivo. Um levantamento da Universidade da Carolina do Norte (UNC), aponta, também, para um aumento na venda de bebidas não taxadas, como a água.

Não se trata apenas de reduzir o consumo, mas do efeito adicional de estimular a própria indústria de alimentos a rever suas fórmulas. No Reino Unido, por exemplo, informações da imprensa local apontam que mais da metade dos fabricantes anunciou mudanças nas fórmulas de seus produtos para cortar o açúcar e evitar a cobrança.

E o Brasil, quando pretende avançar nessa discussão?

Leia aqui a reportagem da agência de notícias EFE sobre o novo imposto irlandês.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Ministério da Saúde reconhece alimentação vegana como saudável e alerta sobre produtos de origem animal como carnes, laticínios e ovos

Fonte:Vista-se
Fabio Chaves 07/12/2014
Do Vista-se



No Guia Alimentar Para a População Brasileira, lançado em novembro de 2014, o governo brasileiro admite que produtos de origem animal podem ser prejudiciais à saúde e certamente são prejudiciais ao meio ambiente. O documento será distribuído em escolas e hospitais gratuitamente e também está disponível no endereço eletrônico http://bvsms.saude.gov.br (se preferir, utilize o link direto para o PDF, clique aqui).

O novo material, que substitui o guia lançado pelo Ministério da Saúde em 2006, muda completamente o tom em relação à alimentação que não inclui produtos de origem animal. O texto de 2014 – atualizado por pesquisas oficiais publicadas ao longo dos anos em todo o mundo – trata a alimentação sem nada de origem animal de forma mais natural e cotidiana. O novo guia reconhece que não é necessário consumir carne, laticínios ou ovos para ser saudável, embora mantenha o posicionamento presente no guia antigo de que vegetarianos precisam ter atenção na hora de combinar os alimentos.

“Por diversas razões, algumas pessoas optam por não consumir alimentos de origem animal, sendo assim denominadas vegetarianas. A restrição pode ser apenas com relação a carnes ou pode envolver também ovos e leite ou mesmo todos os alimentos de origem animal. Embora o consumo de carnes ou de outros alimentos de origem animal, como o de qualquer outro grupo de alimentos, não seja absolutamente imprescindível para uma alimentação saudável, a restrição de qualquer alimento obriga que se tenha maior atenção na escolha da combinação dos demais alimentos que farão parte da alimentação. Quanto mais restrições, maior a necessidade de atenção e, eventualmente, do acompanhamento por um nutricionista.” – alega a página 84.

O Ministério da Saúde continua indicando que a população brasileira consuma carnes, ovos e laticínios, mas cada vez menos. Na versão 2014, o Ministério alerta que, embora sejam boas fontes nutricionais, produtos de origem animal podem ser fortes colaboradores para a obesidade, para doenças do coração e para outras doenças crônicas. O posicionamento se alinha perfeitamente aos grandes estudos de nutrição da última década.

“Alimentos de origem animal são boas fontes de proteínas e da maioria das vitaminas e minerais de que necessitamos, mas não contêm fibra e podem apresentar elevada quantidade de calorias por grama e teor excessivo de gorduras não saudáveis (chamadas gorduras saturadas), características que podem favorecer o risco de obesidade, de doenças do coração e de outras doenças crônicas.” – diz a página 30.

Outro ponto importante que o guia aborda é a questão do meio ambiente. Sobre este assunto, o Ministério da Saúde é enfático em dizer que a produção de produtos de origem animal é um dos maiores problemas ambientais do Brasil e motivo de preocupação. O guia aponta danos desde o desmatamento para abertura de pastos e uso intenso da água até os problemas causados pelas monoculturas de soja e milho utilizadas para a fabricação de ração para animais da pecuária.

“A diminuição da demanda por alimentos de origem animal reduz notavelmente as emissões de gases de efeito estufa (responsáveis pelo aquecimento do planeta), o desmatamento decorrente da criação de novas áreas de pastagens e o uso intenso de água. O menor consumo de alimentos de origem animal diminui ainda a necessidade de sistemas intensivos de produção animal, que são particularmente nocivos ao meio ambiente. Típica desses sistemas é a aglomeração de animais, que, além de estressá-los, aumenta a produção de dejetos por área e a necessidade do uso contínuo de antibióticos, resultando em poluição do solo e aumento do risco de contaminação de águas subterrâneas e dos rios, lagos e açudes da região. Sistemas intensivos de produção animal consomem grandes quantidades de rações fabricadas com ingredientes fornecidos por monoculturas de soja e de milho. Essas monoculturas, por sua vez, dependem de agrotóxicos e do uso intenso de fertilizantes químicos, condições que acarretam riscos ao meio ambiente, seja por contaminação das fontes de água, seja pela degradação da qualidade do solo e aumento da resistência de pragas, seja ainda pelo comprometimento da biodiversidade. O uso intenso de água e o emprego de sementes geneticamente modificadas (transgênicas), comuns às monoculturas de soja e de milho, mas não restritos a elas, são igualmente motivo de preocupações ambientais.” – explicam as páginas 31 e 32.

O Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) publicou um boletim eletrônico sobre o novo guia destacando como primeiro ponto para uma alimentação saudável uma dieta predominantemente de origem vegetal (leia aqui).

O Guia Alimentar Para a População Brasileira é o material mais importante do país e o posicionamento oficial do governo a respeito da alimentação dos brasileiros. Serve também para formar a opinião de milhares de profissionais de saúde como médicos e nutricionistas. Por isso, o novo jeito do Ministério da Saúde encarar a alimentação praticada pelos veganos é uma excelente notícia, principalmente para os animais.

Ir para a capa do Vista-se (clique aqui).

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Dispensa de símbolo de transgenia vai contra o Código de Defesa do Consumidor

Fonte: SEGS

PL 4148/08 tira do consumidor o direito à informação clara dos produtos que pretende adquirir, diz especialista em relações de consumo

A dispensa do símbolo de transgenia no rótulo dos produtos aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados por meio da votação do Projeto de Lei 4148/2008 trouxe ao centro do debate o questionamento se o projeto de lei seria contrário ao que versa o Código de Defesa do Consumidor.

Para a advogada Carolina Allegretti Prince Rodrigues, especialista em relações de consumo do Sevilha, Arruda Advogados, caso se torne lei, o PL 4148/2008 “tira do consumidor a fácil constatação sobre eventual origem transgênica dos produtos colocados à venda”.

O texto põe fim à exigência da impressão do símbolo de transgênico no rótulo dos produtos com organismos geneticamente modificados e prevê que o consumidor será informado sobre a presença de elementos transgênicos em índice superior a 1% de sua composição final, uma vez detectada em análise específica. O Projeto será remetido ao Senado Federal para votação.

“O projeto de lei vai contra o Código de Defesa do Consumidor, que concede ao consumidor o direito a informação clara, precisa e ostensiva sobre as características do produto que pretende adquirir, na medida em que pretende diminuir a ostensividade da informação disponibilizada ao consumidor, com a desobrigação da impressão do símbolo de advertência no rótulo dos produtos”, defende a advogada.

A especialista diz ainda que a rotulagem ostensiva de alimentos transgênicos é, e deveria continuar sendo, condição para sua comercialização uma vez que assegura o direito à informação sobre aquilo que pretende consumir.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Produtos transgênicos poderão ser vendidos em prateleiras específicas


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7335/14, do deputado Miriquinho Batista (PT-PA), que determina a separação, em prateleiras específicas e com identificação de origem, de alimentos transgênicos comercializados para o consumo humano.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é defender o direito dos consumidores de ser informados sobre a natureza e as características dos produtos transgênicos ou geneticamente modificados.

“Não é demais ressaltar que esses produtos têm sua comercialização permitida, porém não há estudos de longo prazo a respeito das consequências de seu consumo. Essa falta de informação exige que os produtos sejam ofertados separadamente”, defendeu Batista.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e apensada ao Projeto de Lei 4148/08, que estabelece que os rótulos dos produtos informem a natureza transgênica do alimento. Esse projeto já passou pelas comissões técnicas e está pronto para a pauta do Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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Fonte: FOREVER YOUNG Por Sandra M. Pinto  14:51, 6 Maio 2022 Conheça-os aqui e ponha-os de lado Peito de peru processado:  Tem uma grande qu...

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