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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Justiça reafirma que alimento com transgênico deve ter rótulo especial Por: Redação da Rede Brasil Atual


São Paulo – Duas decisões judiciais tomadas nos últimos dias reafirmam a determinação de que alimentos com composição de substâncias geneticamente modificadas devem receber rotulagem especial. A mais ampla delas foi tomada na segunda-feira (13) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou decisão de primeira instância determinando que as empresas informem corretamente os consumidores,  independentemente de percentual de transgenia utilizado.
Com isso, foram rejeitados recursos da União e da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA), derrotadas pela argumentação do Ministério Público Federal no Distrito Federal e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que desejam a proibição de qualquer alimento que contenha transgênicos e não faça referência clara a essa questão. A marcação de um triângulo amarelo com um T em maiúscula é obrigatória por conta de decreto editado em 2003 pelo Ministério da Justiça, iniciativa contestada pela bancada de representantes do agronegócio no Congresso.
O Decreto 4.680 prevê a rotulagem apenas nos alimentos que contenham transgênicos acima do limite de 1%. A ABIA argumenta que o alimento aprovado pelos órgãos competentes para consumo humano não representa riscos à saúde, e que a marcação diferenciada na embalagem fere o interesse dos consumidores. Além disso, diz a associação empresarial, a indústria sofre um custo adicional por conta do cumprimento da determinação.
“A comunidade científica tem diferentes opiniões sobre riscos à saúde trazidos por alimentos transgênicos, exatamente por isso, sobressai o direito à informação”, discordou o procurador regional da República Nicolao Dino Neto, em nota emitida pelo MPF, acrescentando que não ficou comprovado o impacto econômico da medida. “A fixação de percentual menor não elimina a violação ao direito de informação de que é detentor o consumidor. O acesso à informação não pode ser 'tarifado', mas antes, visto e respeitado em sua dimensão plena, independentemente do percentual de OGM's existente no produto.”
Agora, de acordo com o Ministério Público, a União deverá obrigar as empresas a colocarem expressamente em seus rótulos a informação sobre existência de organismos transgênicos, até mesmo valores abaixo de 1%, além de tirar de circulação produtos que descumpram a determinação da Justiça.

Decisão favorável também em São Paulo

Em São Paulo, a 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando que a Nestlé Brasil Ltda. informe de maneira legível nos rótulos a presença de transgênicos. A empresa deve respeitar o sinal determindo pelo Ministério da Justiça e, caso descumpra a medida, pagará multa de R$ 5 mil para cada produto que desrespeite o decreto.
O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Estadual depois que os Procons de Mato Grosso, São Paulo e Bahia fizeram uma análise que verificou a presença de organismos geneticamente modificados em produtos que não estavam corretamente assinalados. Foi o caso do biscoito recheado Bono de sabor morango, que acusou presença de transgênicos por conta da soja utilizada na fabricação.
“A informação sobre a composição está atrelada à ideia de quais substâncias e/ou ingredientes são utilizados para a confecção do produto, devendo constar de modo claro e preciso na embalagem, de maneira plenamente perceptível ao consumidor, a fim de que o processo de escolha possa garantir efetivamente o mínimo de respeito à integridade física e psíquica do consumidor, permitindo-se-lhe a realização de uma análise prática sobre submeter ou não seu organismo à agressão externa que pode advir do consumo dos referidos produtos”, sustenta a ação, movida pela promotora Camila Mansour Magalhães da Silva.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Sucos industrializados com apenas 1% de fruta na sua composição?

Meu Nutricionista
20/03/2012

Muitas empresas escondem do consumidor a informação sobre os ingredientes e duas empresas também se recusaram a fornecer esse dado ao Idec/ Foto: stevendepolo

Uma pesquisa realizada pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), mostra que embalagens de alimentos industrializados não contêm as quantidades significativas de ingredientes que deveriam.

O Idec fez o levantamento de 18 produtos e 15 marcas de iogurtes, refresco em pó, gelatinas, isotônicos, sorvetes e néctares, e concluiu que em oito deles não existiam vestígios de frutas, e os outros dez haviam quantidades bem pequenas, cerca de 10%, na sua maioria girando em torno de 1%.

Com tudo, boa parte dos produtos possuía imagens reais de frutas que ocupam a maior parte da embalagem, enquanto a lista de ingredientes fica escondida, dificultando a leitura do consumidor. Na maioria dos rótulos as empresas não informam se o alimento contém ou não fruta e o seu percentual em relação ao restante dos ingredientes.

Entre os alimentos pesquisados, apenas três não usam imagens de fruta (fresca ou estilizada): os isotônicos Gatorade e Marathon, e a gelatina Dr. Oetker. Mas eles destacam o nome da fruta que dá sabor ao produto, além de usar cores a ela associadas. No caso do Gatorade, por exemplo, a letra que designa a palavra “tangerina” ocupa 5 mm de altura dos 43 mm do rótulo. Não é tão grande, mas é a segunda maior letra do rótulo, perdendo apenas para a usada no nome da marca.

O istônico Gatorade, é um dos oito produtos que, ao ler a sua lista de ingredientes conclui-se não conter frutas em sua composição. O mesmo ocorre com sorvete Kibon, gelatina Dr, Oetker e o também isotônico Matathon.

Dos refrescos em pó, apenas o Tang, Camp e La Frutta informavam qual o seu percentual de fruta, 1% nos três.

Veja a pesquisa do Idec em pdf
Fonte: Redação EcoD

segunda-feira, 19 de março de 2012

O que é Gordura Vegetal, Trans ou Vegetal Hidrogenada

Biscoito, salgadinhos, sorvete e margarina são uma bomba de gordura trans. Fotos: Alfredo Franco, Pedro Rubens e Luna Garcia/DEDOC

Desde 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obriga todos os fabricantes a indicar no rótulo a quantidade de gordura trans presente nos alimentos. Por outro lado, o Ministério da Saúde também tenta acabar com a utilização dessa gordura, seguindo o exemplo de países como Suíça e a Dinamarca, onde ela é proibida. A perseguição tem um bom motivo. Estudos científicos comprovaram que essa gordura é extremamente prejudicial à saúde: além de aumentar os níveis de colesterol ruim, o LDL, também diminui a taxa de colesterol bom, o HDL. E isso significa elevar o risco de arteriosclerose, infarto e acidente vascular cerebral.

A gordura trans é o nome dado à gordura vegetal que passa por um processo de hidrogenação natural ou industrial. "Algumas carnes e o leite já têm essa gordura, mas em pequena quantidade. O que preocupa mesmo são as gorduras usada pela indústria", explica Samantha Caesar de Andrade, nutricionista do Centro de Saúde Escola Geraldo Horácio de Paula Souza, da Faculdade de Saúde Pública da USP.

A gordura vegetal hidrogenada faz parte do grupo das gorduras trans e é a mais encontrada em alimentos. Ela começou a ser usada em larga escala a partir dos anos 1950, como alternativa à gordura de origem animal, conhecida como gordura saturada.

Acreditava-se que, por ser de origem vegetal, a gordura trans ofereceria menos riscos à saúde. Mas estudos posteriores descobriram que ela é ainda pior que a gordura saturada, que também aumenta o colesterol total, mas pelo menos não diminui os níveis de HDL no organismo.

Em geral, as gorduras vegetais, como o azeite e os óleos, são bons para a saúde. Porém, quando passam pelo processo de hidrogenação ou são esquentadas, as moléculas são quebradas e a cadeia se rearranja. Essa nova gordura é que vai fazer todo o estrago nas artérias. Esse processo de hidrogenação serve para deixar a gordura mais sólida. E é ela que vai fazer com que os alimentos fiquem saborosos, crocantes e tenham maior durabilidade. O grande desafio atual da indústria é encontrar uma alternativa mais saudável à gordura trans, sem que os alimentos percam suas propriedades.

A gordura trans não é sintetizada pelo organismo e, por isso, não deveria ser consumida nunca. Mas, como isso é quase impossível, o Ministério da Saúde determinou que é aceitável consumir até 2g da gordura por dia, o que equivale a quatro biscoitos recheados.

Mesmo tendo isso em mente, um dos grandes problemas para o consumidor é conseguir perceber com clareza quanta gordura trans existe em cada alimento. "A Anvisa determinou que, quando uma porção do alimento possuir até 0,2% da gordura, o rótulo pode dizer que o produto não tem gordura trans, o que não é verdade", explica Samantha Andrade. 


Ou seja, se a embalagem traz os valores referentes à porção de dois biscoitos e esses contiverem 0,2g de gordura trans, o fabricante pode afirmar que o produto é livre dela. Mas, na verdade, se uma pessoa comer 20 biscoitos terá consumido os 2g da gordura. "Por isso, o melhor jeito do consumidor ter certeza do que está comprando é verificar a lista de ingredientes para checar se não existe gordura vegetal hidrogenada na composição do produto", ensina a nutricionista.

Vale lembrar que os alimentos que mais contêm gordura trans são bolachas, pipocas de microondas, chocolates, sorvetes, salgadinhos e todos os alimentos que tem margarina na composição.

sábado, 7 de janeiro de 2012

Alimentos infantis TRANSGÊNICOS

 Alimentos geneticamente modificados são tema de debate entre ambientalistas, pesquisadores, etc. Mas nós consumidores temos o direito de optar em usar ou não produtos que utilizem matérias primas transgênicas e existe uma lei que obriga a colocar o símbolo ao lado nas embalagens. Pena que vem tão pequenininho que a gente mal percebe.

Veja no supermercado e encontrará o símbolo de Transgênicos no fubá, tudo o que leva milho e soja e até no fermento químico, aquele para bolo!



quinta-feira, 17 de março de 2011

Ministério da Justiça processa indústrias que não informam presença de transgênicos em alimentos


Uma ação coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça em diferentes regiões do país identificou pelo menos dez produtos alimentícios que usam ingredientes transgênicos em suas composições, mas essa informação não é apresentada ao consumidor. 

Com isso, caracteriza-se o descumprimento das regras de rotulagem para produtos que utilizam organismos geneticamente modificados (OGM). A fiscalização foi feita em parceria com os Procons de São Paulo, Bahia e Mato Grosso. As empresas responsáveis responderão a processos administrativos do DPDC, instaurados nesta quarta-feira (16).
Os produtos onde foi constadada a presença de transgênicos sem a respectiva informação no rótulo são: biscoito recheado Tortinha de Chocolate com Cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor côco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).
Os testes foram feitos por um laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e os resultados apontaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes dos produtos listados. Os processos foram instaurados com base no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto 4.680/2003, que estabelece a obrigatoriedade de informar no rótulo do produto a presença de OGM em quantidade superior a 1%.
O Código de Defesa do Consumidor há vinte e um anos estabelece que a informação é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. Assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha”, explicou a diretora do DPDC, Juliana Pereira.
Reportagem da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 17/03/2011

segunda-feira, 7 de março de 2011

O que são aditivos químicos e quais os códigos de rotulagem?




Fonte: profwagnerbueno.files.wordpress.com/2010/06/ler-os-rotulos-dos-produtos-importante.png


Os produtos industrializados ocupam uma parcela cada vez maior no mercado de alimentos. Eles são bem práticos, já vem prontos ou semi prontos.

O único trabalho é abrir a embalagem, e até mesmo elas estão cada vez mais fáceis de abrir. Além da praticidade os alimentos industrializados também possuem um prazo de validade bem maior que os produtos "in natura", tornando fácil o armazenamento.

Maravilha!!!! Seria bom se fosse verdade não é?

Para conseguir a praticidade e durabilidade dos produtos, os fabricantes se utilizam de centenas de aditivos químicos, que na sua maioria, não fazem bem à saúde de quem os consome com freqüência.

O uso desses produtos químicos deve ser discriminado nas embalagens dos alimentos, mas normalmente vem codificados, talvez para que o consumidor não se assuste ao ler as informações dos rótulos.

Vamos conhecê-los?
Os aditivos alimentares são largamente utilizados pela indústria alimentícia.
Aqui vale a máxima "é a dose que faz o veneno".

Alimentos que parecem saudáveis, mas não são

Fonte: FOREVER YOUNG Por Sandra M. Pinto  14:51, 6 Maio 2022 Conheça-os aqui e ponha-os de lado Peito de peru processado:  Tem uma grande qu...

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