Fonte: Fórum Notícias Naturais
Conhecendo a empresa Bimbo:
Fundado em 1945, no México, o Grupo Bimbo é a maior empresa de panificação do mundo e líder no continente Americano, com um faturamento da ordem de US$ 10,712 bilhões em 2011. Com 156 plantas localizadas em 19 países da América, Ásia e Europa, conta com mais de 127 mil colaboradores e um portfólio composto por mais de 103 marcas de prestígio e mais de 8000 produtos. Desde 1980, o Grupo Bimbo é uma empresa pública com ações na bolsa de valores do México e está formada por seis organizações e um corporativo, os quais operam empresas da indústria de panificação e alimentos em geral. E lá no México já causou problemas por não informar os consumidores sobre transgênicos em seus produtos.
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Uma ação civil foi movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a empresa
Bimbo do Brasil ltda que detêm as marcas de produtos como pães Pullman, bolinhos Ana Maria, Pães Nutrella, Pães PlusVita, Bisnaguito, Biscoitos Crocantissimo, Firenze, Laura e massa semipronta Rap10. A ação foi por não cumprir com as leis sobre rotulagem dos produtos. A lei diz que ao oferecer seus produtos ao mercado consumidor deve ser obrigada a incluir informação correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa em seus rótulos acerca da presença, em qualquer quantidade, de ingredientes obtidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM) ou seus derivados.
Assim a empresa foi condenada por não inserir os sinais e informações encontradas na
portaria MJ nº 2.658, de 22.12.2003 que trata do regulamento para o emprego do símbolo transgênico nas embalagens dos produtos obtidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM), qualquer que seja o percentual; devendo, para tanto, a informação do rótulo conter o sinal gráfico designativo de alimento transgênico (T, em letra maiúscula, inserido em um triângulo com fundo amarelo), ladeado do nome do produto acompanhado da expressão “transgênico”, sob pena do pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por produto encontrado no mercado em desconformidade com a determinação;
Se a empresa não rotular adequadamente seus produtos será feita uma busca e apreensão de todos os lotes de produtos fabricados ou comercializados pela Bimbo do Brasil Ltda que não atendam ao dever de informar nos moldes acima pleiteados, em todo o território nacional, no prazo de trinta dias, sob pena de aplicação de multa diária. A empresa também será obrigada a fixar cartazes nas principais redes de supermercados e estabelecimentos comerciais, informando aos consumidores quais dos produtos que fabrica e comercializa contém organismos geneticamente modificados (OGM) em sua composição, pelo período de um ano, sob pena de multa diária.
A empresa em sua defesa disse inexistir qualquer irregularidade nos seus produtos em razão da ausência de organismos geneticamente modificados acima de 1% no produto final, em respeito ao limite legal imposto e requereu a improcedência da ação e juntou documentos e houve réplica. Ma foi suficiente a prova documentalmente produzida contra a empresa Bimbo do Brasil Ltda. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a empresa se não cumprir com sua obrigação de rotular adequadamente deverá veicular as informações sobre transgênicos nos produtos que comercializa na mídia. As questões ditas pela empresa em sua defesa não tem nenhuma consistência.
Vale salientar que a ação presente é uma atuação conjunta do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) com os Procons dos Estados de Mato Grosso, São Paulo e Bahia quando promoveram a coleta e análise de diversos produtos com o objetivo de verificarem a presença ou não de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), sendo que diversas empresas foram autuadas, dentre elas a empresa requerida Bimbo do Brasil Ltda.
Produto Ana Maria sabor artificial de Baunilha com recheio de Chocolate
Foi determinada a realização de laudos emitidos pelo laboratório Eurofins do Brasil Análises de Alimentos Ltda., que acabaram concluindo a presença de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs):
“Laudo PROCON SP: 1 Soja Transgênica Roundup Ready da Monsanto; 2 Evento GTS-40-3-2; 3 Espécie doadora do gene: Agrobacterium tumefaciens; 4 Quantitativo de 2,1% de soja transgênica no ingrediente soja no produto.
Laudo PROCON BA: 1 Soja Transgênica Roundup Ready da Monsanto; 2 Evento GTS-40-3-2; 3 Espécie doadora do gene: Agrobacterium tumefaciens; 4 Quantitativo: traços de soja transgênica no ingrediente do produto.”.
Por conta de tais conclusões foi instaurado o respectivo inquérito civil, oportunidade em que foram apresentadas propostas para a empresa firmar termo de ajustamento de conduta, mas a Bimbo do Brasil Ltda se negou a fazer por achar que estava de acordo com a lei. Vale ressaltar que a defesa apresentada pela requerida se pauta, notadamente, por respeitar o limite legal de 1% de quantidade de organismos geneticamente modificados mas no laudo foi encontrado 2,1% de soja transgênica no ingrediente soja do produto.
Tudo o que se refere à proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos potencialmente provocados por produtos ou práticas utilizadas na elaboração desses produtos deve ser amplamente divulgado. Até em respeito ao consumidor para imprimir-lhe a possibilidade de escolha entre consumir um produto transgênico ou não-transgênico, pois o direito à adequada informação propicia conhecimento sobre dados indispensáveis dos produtos para a uma decisão livre e consciente do consumidor
Dados do Processo
Processo Nº : 0001386-73.2012.8.26.0704
Classe: Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Local Físico: 15/02/2013 12:46 - No Cartório
Distribuição: Direcionada - 15/02/2013 às 12:43 , 27ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juiz: Rogério Marrone de Castro Sampaio
Outros números: 583.00.2012.142806-0
Valor da ação: R$ 500.000,00
Partes do Processo
Reqte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Promotor: Gilberto Nonaka
Reqda:
Bimbo do Brasil Ltda
Advogada: Tatiana Furtado da Cunha Canto
Advogada: Patricia Fukuma Jannini
Advogada: Larissa Cerbaro Detoni
*OGM é a sigla de Organismos Geneticamente Modificados, organismos manipulados geneticamente, de modo a favorecer características desejadas, como a cor, tamanho etc.
Fonte:
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JusBrasil: Página 407 • Judicial - 1ª Instância - Capital • 16/07/2014 • DJSP
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Tribunal de Justiçade São Paulo: Consulta de Processos do 1ºGrau