A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), multou a Coca-Cola por veicular publicidade enganosa.
A Coca-Cola foi multada em R$ 1.158.908,00 pela oferta da bebida “Laranja Caseira”.
Para o DPDC, houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, pois o o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”, ou seja, foi omitido o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta.
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