Não podemos esquecer também que continuam sendo vendidas as bebidas lácteas e os sucos de caixinha, ricos em açúcar tanto quanto os refrigerantes, isso sem falar nos aditivos químicos. Água gente e fruta cortadinha!
Nadia Cozzi
Autor: Câmara Notícias Published At: Ter 21 de Jun, 2016 13:36 BRT (18940 Leituras)
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) que proíbe a venda de refrigerantes nas escolas de educação básica. O PL será examinado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) que proíbe a venda de refrigerantes nas escolas de educação básica (do primeiro ao nono ano), públicas ou privadas (PL 1755/07).
A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Zenaide Maia (PR-RN). Ela concordou com os argumentos do autor do projeto, de que o aumento dos índices de obesidade infantil no País está diretamente relacionado ao consumo de alimentos como salgadinhos e refrigerantes vendidos nas escolas.
Dados
Ela citou levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feito com base na Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) realizada em 2008-2009, que aponta que 14,3% das crianças entre 5 e 9 anos são obesas. O problema atinge todas as classes sociais, em todas as regiões brasileiras. “Estamos vivendo uma epidemia de excesso de peso. A sociedade precisa buscar alternativas para combater esse problema”, disse Zenaide Maia.
A deputada afirmou que a quantidade de açúcar contida em uma lata de 355 ml de refrigerante, em torno de 36 gramas, extrapola a quantidade máxima diária recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de 25 gramas. “Para piorar a situação, todo esse conteúdo calórico é praticamente nulo de conteúdo nutricional”, disse.
Tramitação
O projeto já foi analisado pela Comissão de Educação, onde foi rejeitada. O PL 1755/07 será examinado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1755/2007
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá que bom vc estar aqui, em que posso ajudar?