sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Salsichas e outros embutidos podem ser proibidos nas escolas e creches de São Paulo

Fonte: Metro Jornal
quinta, 05 outubro 2017

Criança come merenda escolar no Grajaú, em São Paulo | - Folhapress

Um projeto de lei que proíbe a oferta de alimentos embutidos nas escolas e creches públicas do município de São Paulo foi aprovado pela Câmara e seguiu para sanção do prefeito João Doria nesta quarta-feira (4).

De autoria do vereador Gilberto Natalini (PV), o PL 587/2015 quer retirar do cardápio das crianças e adolescentes alimentos como salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, sejam eles defumados ou não.

"A ideia é proteger a saúde dos alunos e para isso a alimentação precisa ser mais saudável", explica o vereador Natalini.

Segundo ele, os efeitos do consumo excessivo de embutidos podem causar obesidade, diminuir a expectativa de vida, aumentar a incidência de doenças coronárias e diabetes. Tudo isso devido ao alto teor calórico e da presença de substâncias tóxicas, do tipo cancerígenas, como o nitrito e nitrato.

O projeto chega após um outro PL de Natalini que prevê a inclusão de alimentos orgânicos na merenda escolar. "Essa lei começou a ser implementada e ainda está caminhando", diz.
Multa

Em caso de descumprimento da lei, primeiro haverá uma advertência e, em seguida, será cobrada uma multa de R$500. Se houver reincidência, haverá cassação da licença quando as empresas que prestarem serviços forem terceirizadas.

"A multa vai caber a quem infringir a lei, sejam as próprias escolas ou empresas terceirizadas", diz. O projeto também prevê a apreensão do material pela Vigilância Sanitária.

Segundo Natalini, caso o projeto seja sancionado, os alimentos que entrarão como substitutos dos embutidos serão escolhidos pelo serviço de nutrição da Secretaria de Educação.

Algo semelhante já é feito nas escolas e creches do município de Atibaia, interior de São Paulo, que proíbe o uso de embutidos na alimentação escolar desde 2016.

Se sancionado por Doria, o PL entra em vigor após 60 dias.


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