Desde abril o IDEC Instituto de Defesa do Consumidor e a Alimentação Adequada e Saudável e outras Organizações lançaram o site OPA - Observatório de Publicidade de Alimentos.
Nele você pode fortalecer seu direito de Consumidor à uma alimentação adequada e apoiar as autoridades competentes quanto à identificação de Publicidades abusivas ou enganosas.
Qual a diferença entre Publicidade abusiva e enganosa?
Abusiva : publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Enganosa: aquela que contenha informação inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
No OPA qualquer pessoa pode denunciar publicidades abusivas ou enganosas feitas na TV, Internet, rótulos, eventos e outros meios, que desrespeitem o Código de Defesa do Consumidor.
As denúncias são analisadas por uma grupo de advogados, nutricionistas e outros especialistas que definem as estratégias de encaminhamento do caso analisado aos Órgãos Competentes.
Obrigada pelos elogios, fique à vontade. Abraços
ResponderExcluir